sexta-feira, 2 de outubro de 2009

América latrina

Venenos cancerígenos liberados ao agronegócio no Brasil e proibidos no exterior

Agrotóxicos: Anvisa e deputados paulistas avaliam retirar do mercado substâncias proibidas em outros países

Uma ofensiva contra os agrotóxicos – A luta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para tirar do mercado brasileiro 14 princípios ativos presentes em mais de 200 agrotóxicos pode ganhar um novo aliado: a Assembléia Legislativa de São Paulo. O deputado estadual Simão Pedro (PT-SP) protocolou ontem um projeto de lei que determina a retirada desses 14 produtos em todo o estado de São Paulo a partir de 1º de janeiro. A maioria dos princípios ativos – abamectina, acefato, carbofurano, cihexatina, edossulfam, forato, fosmete, glifosato, lactofem, metamidofós, paraquate, parationa metílica, tiram e triclorfom já é proibida nos Estados Unidos, Japão, Canadá e alguns países da Comunidade Européia.
Levantamento recente feito pelo Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos da Anvisa constatou a presença de acefato, endossulfam e metamidófos em amostras recolhidas de abacaxi, alface, arroz, batata, cebola, cenoura, laranja, mamão, morango, pimentão, repolho, tomate e uva. Reportagem de Luciana Abade, no Jornal do Brasil.
Pioneiro – Vamos dialogar com o governador José Serra para assim como foi com a lei antifumo e com a proibição do amianto na construção civil, o estado de São Paulo seja pioneiro nessa luta – afirmou o deputado.-
Não podemos usar produtos que favoreçam o agronegócio em detrimento da saúde. Temos no estado 18 institutos de pesquisa e três universidades de ponta. Podemos desenvolver produtos que favoreçam a produção sem prejudicar a saúde da população.
A proposição obriga as unidades de saúde das redes pública e privada a notificar todos os casos de doenças e óbitos ocasionados pela exposição a qualquer tipo de agrotóxico sob o argumento de que as ocorrências são subnotificadas. No Brasil, a segunda causa de intoxicação, depois de medicamentos, é por agrotóxicos.
Quem infringir as novas regras está sujeito às penalidades previstas no Código Sanitário do estado que vão desde advertência ao cancelamento de licença de funcionamento da empresa e até invenção. As multas podem chegar a R$ 150 mil.-
O uso desses produtos é responsável por uma forte incidência de câncer. Precisamos proteger a população que está desprotegida e desinformada – ressaltou o autor da proposta. – E o estado de São Paulo deve ser responsável por 40% dos US$ 7 bilhões que o mercado de agrotóxico movimentou no país no ano passado.
No Brasil, o registro de um agrotóxico é eterno. A reavaliação toxológica ocorre quando novos estudos apontam o perigo que esses produtos podem trazer à saúde. A reavaliação dessas 14 substâncias estava prevista na Agenda Regulatória da Anvisa desde 2007, mas uma série de ações judiciais impetradas pela indústria do agrotóxico em 2008 impediram o processo. O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Defesa Agrícola (Sindag), por exemplo, entrou na Justiça para conseguir a suspensão da reavaliação de nove ingredientes ativos.
Com o apoio do Conselho Nacional de Saúde e da Advogacia Geral da União, a Anvisa conseguiu recentemente reverter as decisões judiciais para reavaliar as substâncias, mas ao contrário do previsto, não foi possível finalizá-las até junho. Até o momento, apenas a cihexatina será retirada do mercado brasileiro. O produto deve estar banido até novembro de 2011.
Ferramenta Por meio de nota, o setor de agroquímicos, representado pelas entidades Andef, Andav, Sindag, Abifina e Aenda, admitiu que o instituto da reavaliação é condição essencial para que a sociedade possa se beneficiar, com segurança toxicológica, ambiental e agronômica, do uso dessa tecnologia como ferramenta para a produção agrícola brasileira. Mas que no Brasil esse processo tem sido realizado com “imperfeições que implicam a perda de qualidade”. Entre as mais evidentes, o setor cita que a Anvisa, ao relacionar as 14 substâncias a serem reavaliadas, não atendeu a nenhum dos requisitos previstos no Decreto 4074 que trata da reavaliação de produtos. E que os documentos que embasaram as reavaliações deveriam ficar à disposição dos interessados, o que não ocorre.
O uso desses produtos é responsável por uma forte incidência de câncer. Precisamos proteger a população – Simão Pedro deputado estadual (PT-SP)
EcoDebate, 02/09/2009
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