sábado, 24 de outubro de 2009

Ação coletiva



Este termo foi difundido por Olson, que o utilizou para discutir o comportamento típico de um indivíduo utilitarista, isto é, que age segundo seu próprio interesse, buscando sempre maximizar seu benefício pessoal (v. Utilitarismo ) dentro de associações organizadas. Para Olson, o objetivo das associações, sejam elas de moradores de um bairro, sindicatos ou clubes, é sempre promover os interesses comuns de seus membros. Todos eles são tratados da mesma maneira pela organização , o que significa que quando um resultado é alcançado pela associação, nenhum de seus membros pode ser excluído dos benefícios trazidos por ele.

A argumentação de Olson segue a seguinte linha de raciocínio: primeiro é preciso admitir que, por mais variados que possam ser os desejos humanos, eles podem ter pontos em comum; num segundo momento, os homens reconhecem ter interesses comuns, o que Marx chamaria de adquirir “consciência”; a partir desses interesses comuns os homens planejam uma atuação coordenada para alcançá-los. Esta atuação coordenada que tem origem num reconhecimento consciente de interesses comuns recebe o nome de ação coletiva. É importante ressaltar que a ação coletiva é portanto composta por ações racionais (com referência a fins ou a valores, v. Ação social ). São exemplos de ação coletiva as passeatas, os pedidos “abaixo-assinados”, as greves. Para ser classificada como coletiva, a ação não precisa ser executada diretamente por todos os membros da organização. Uma greve não deixará de ser ação coletiva (ainda que tenha sua eficácia diminuída) se uma parte dos trabalhadores não aderir a ela. Em outros casos, se a organização contar com uma equipe de apoio, uma burocracia , algumas tarefas de interesse coletivo podem ser transferidas para o(s) ocupante(s) de cargo(s) naquela equipe, que ao realizá-la estará representando uma ação coletiva.

Olson então estabelece três situações teóricas (ou ideais) em que os indivíduos podem estar frente a ação coletiva. A primeira é aquela em que os membros do grupo não adquiriram consciência do interesse comum, ou já o fizeram mas os custos da ação são maiores que os benefícios que ela trará. Esse é um grupo latente, onde a possibilidade de ação coletiva é nula. A segunda situação é aquela em que os membros já compartilham objetivos, mas os custos para sua obtenção são da mesma intensidade dos benefícios que ela trará. São grupos semi-organizados, onde a possibilidade de ação é baixa. Na terceira situação os benefícios da ação são maiores que seus custos. Esse grupo social com alta possibilidade de ação coletiva é denominado organizado.

Olson afirma ainda que, no limite, o tamanho da organização determina a possibilidade de ação coletiva. Em grupos muito extensos, uma vez que o benefício desejado pode ser obtido apenas com a ação de uma parte de seus membros, e que se ele for alcançado será compartilhado com todos, eles tendem a considerar sua participação individual como dispensável e preferem esperar confortavelmente sem se manifestar. A grande extensão do grupo também dificulta a identificação de quem participa realmente ou não, além de tornar mais elevados os custos da ação. Já em grupos reduzidos os custos para a manutenção da organização é menor, assim como é mais fácil perceber os mais “preguiçosos” e portanto induzi-los a participar. Posteriormente outro fator foi apresentado como determinante da ação coletiva: o status da organização na estrutura social. O prestígio de uma organização frente a sociedade e os recursos humanos e financeiros que ela dispõe, permitem manter um maior controle sobre seus integrantes, através de mecanismos de recompensas e punições que tornam a coordenação mais eficaz.

A teoria da ação coletiva foi muito utilizada para explicar como as associações empresariais e as próprias empresas conseguem manter sob controle as reivindicações dos trabalhadores e de seus sindicatos. Os trabalhadores, por serem extremamente numerosos, tem maior dificuldade em formular resumidamente seus objetivos básicos que o pequeno número de diretores da empresa. Estes últimos tem ainda auxiliares-técnicos, que fornecem informações para demonstrar a impossibilidade do aumento desejado pelos trabalhadores, e ainda podem recorrer a justiça quanto à legalidade da greve ou até mesmo contratar outros homens para substituir os grevistas.

Original no site:
http://www.algosobre.com.br/sociofilosofia/acao-coletiva.html

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