sábado, 2 de maio de 2009

Carta aberta - excomunhão

Imagem captura na web da excomunhão de Lutero
CARTA ABERTA AO ARCEBISPO DE OLINDA E RECIFE, D. JOSÉ CARDOSO SOBRINHO
Caro D. José;
Escrevo sobre a excomunhão dos médicos que praticaram o aborto dos gêmeos da menina estuprada pelo padrasto, em Pernambuco.
Inicialmente, digo que não pretendo questionar ou criticar sua decisão: o senhor agiu corretamente, em consonância com os dogmas e postulados da Igreja Católica.
Gostaria de pedir, isso sim, que já que o senhor está tomado pelo espírito de justiça segundo as Leis de Deus e as normas da Igreja, que prosseguisse com as excomunhões. Sugiro, por exemplo, que excomungue os políticos e servidores públicos corruptos, eis que eles violaram um Mandamento da Lei de Deus (não furtarás).
De quebra, o senhor poderia também excomungar os padres pedófilos, já que eles pecaram - de forma gravíssima, pecado mortal! Aliás, eu gostaria de perguntar: o criminoso e pecador padrasto da pobre menina violentada, esse foi excomungado?
Prosseguindo, o senhor deveria excomungar também as mulheres católicas que usam anticoncepcionais e os jovens católicos que fazem sexo antes do casamento usando camisinha, pois eles pecam contra a castidade, usando de artifícios para ter sexo apenas por prazer, e não para procriação.
Também excomungue os católicos divorciados, já que estes estão em permanente adultério. E já que está com a mão na caneta, aproveite e excomungue também os homens católicos que tem amantes, uma vez que estes também são adúlteros.
São as minhas humildes sugestões ao senhor, pelo bem do cumprimento da Lei de Deus!
Atenciosamente,
Alan Lacerda de Souza Advogado e Professor Brasília/DF
P.S.: A mim o senhor não precisa se preocupar em excomungar: de acordo com o cânon 751 do Cód. de Direito Canônico eu sou um herege, e por iss já fui excomungado latae sententiae, segundo o cânon 1.364, § 1º. Graças a Deus!
________________________________________________________________
Na verdade os fatos não são bem assim, já que a Igreja Católica tem sua legislação e ela trata especificamente das situações que merecem a excomunhão. Nisso ela está correta.
Porém, como uma reflexão ética, vamos convir, é um assunto e tanto, não acham?
O editor!
Obs.: recebi esta carta pelo e-mail, tal qual.

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